Uso insignificante de recursos hídricos em Minas Gerais: quais são os limites?
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A presença de água em um rio ou córrego não significa que toda a vazão observada possa ser retirada para abastecimento, irrigação, atividades industriais, mineração ou outros usos.
A quantidade que pode ser captada não corresponde simplesmente à vazão que está passando pelo curso d’água naquele momento. Ela depende da disponibilidade hídrica calculada para o local, das captações já autorizadas, da finalidade do uso, das características da bacia hidrográfica e das regras estabelecidas pelo órgão gestor de recursos hídricos.
É justamente para organizar e controlar essas retiradas que existe a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
A vazão outorgável é a parcela da disponibilidade hídrica que pode ser autorizada para utilização, considerando a necessidade de manter uma quantidade mínima de água no curso d’água.
De forma conceitual e simplificada, a disponibilidade remanescente em determinada seção do rio pode ser representada por:
Qrenamescente = Qoutorgável − ∑ Qusos existentes
Em que:
Essa expressão é apenas uma representação didática. Na análise efetiva, o órgão gestor considera o ponto exato da intervenção, a área de drenagem, os usuários situados a montante e a jusante, a finalidade do uso, a vazão da bomba, as horas diárias de funcionamento, a sazonalidade da captação e os possíveis impactos sobre terceiros e sobre o próprio curso d’água.
Os critérios de outorga não são iguais em todo o território nacional.
Nos rios, lagos e reservatórios de domínio da União, a outorga é concedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA. São de domínio da União, entre outros casos, os cursos d’água que atravessam mais de um estado, fazem fronteira entre unidades da Federação ou se estendem para outros países.
Nos cursos d’água inteiramente localizados dentro de um estado, a competência normalmente pertence ao respectivo órgão estadual de recursos hídricos.
Isso significa que a vazão de referência e o percentual máximo outorgável podem variar conforme o estado e, em alguns casos, conforme a própria bacia hidrográfica.
Em Minas Gerais, a principal vazão mínima de referência utilizada na análise da disponibilidade hídrica superficial é a Q7,10.
A Q7,10 é a vazão mínima média de sete dias consecutivos associada estatisticamente a um período de retorno de dez anos.
Trata-se de uma vazão característica de estiagem. Sua utilização procura evitar que as autorizações sejam concedidas apenas com base nas condições mais favoráveis dos rios durante o período chuvoso.
A Q7,10 pode ser calculada a partir de séries históricas de vazão ou estimada por métodos de regionalização quando não existe uma estação fluviométrica exatamente no ponto analisado.
Como regra geral, a regulamentação mineira estabelece uma vazão máxima outorgável correspondente a até:
Qoutorgável = 50% × Q7,10
Assim, procura-se manter no curso d’água uma vazão residual equivalente a pelo menos 50% da Q7,10.
Esse percentual não fica disponível integralmente para cada novo interessado. Ele representa o limite conjunto dos usos considerados na seção de controle analisada.
Dependendo das características regionais, da existência de áreas declaradas de conflito e de regras específicas para determinadas bacias, poderão ser aplicados outros critérios.
Na bacia hidrográfica do Rio das Velhas, o critério ordinário é mais restritivo que a regra geral adotada em grande parte de Minas Gerais.
O limite máximo outorgável para as captações superficiais é, em regra:
Qoutorgável = 30% × Q7,10
Consequentemente, deve ser assegurada, a jusante de cada intervenção, uma vazão residual mínima equivalente a:
Qresidual = 70% × Q7,10
Esse critério busca proteger o curso d’água, os ecossistemas associados e os usuários localizados a jusante, especialmente durante os períodos de estiagem.
Um parecer técnico relacionado a processo de outorga na bacia, publicado em 2025, reafirmou a aplicação do limite de 30% da Q7,10 e a manutenção de 70% como vazão residual mínima.
O parecer constitui um exemplo recente de aplicação da regra. O fundamento normativo principal permanece na regulamentação estadual de recursos hídricos.
Considere que, em determinada seção da bacia do Rio das Velhas, tenha sido calculada a seguinte vazão de referência:
Q7,10 = 10 m³/s
Aplicando o percentual ordinariamente outorgável de 30%:
Qoutorgável = 0,30 × Q7,10
Qoutorgável = 0,30 × 10
Qoutorgável = 3,0 m³/s
Isso significa que o conjunto dos usos considerados naquela seção não deverá, como regra ordinária, ultrapassar 3,0 m³/s.
Suponha agora que as captações existentes e consideradas no balanço hídrico totalizem:
Qusos existentes = 2,4 m³/s
A disponibilidade teórica remanescente seria:
Qremanescente = 3,0 − 2,4
Qremanescente = 0,6 m³/s
Isso não significa que um novo usuário receberá automaticamente autorização para captar 0,6 m³/s.
O órgão gestor ainda deverá verificar se a vazão solicitada corresponde à necessidade real da atividade, se existem usuários que poderão ser afetados, se a captação ocorrerá durante todo o ano, se há conflitos pelo uso da água e se a retirada preservará as condições ambientais e sanitárias do curso d’água.
A disponibilidade hídrica do rio não é o único aspecto considerado no processo de outorga.
O órgão gestor poderá analisar:
Uma bomba com capacidade elevada não pode necessariamente operar durante todas as horas do dia. A autorização poderá limitar tanto a vazão instantânea quanto o tempo de funcionamento.
Sim. A regulamentação mineira admite situações excepcionais nas quais poderá ser autorizada uma vazão residual inferior ao limite ordinariamente estabelecido.
Essas situações devem ser tecnicamente justificadas e não podem causar prejuízos aos direitos de terceiros.
Entre as finalidades que poderão fundamentar uma análise excepcional estão:
A possibilidade de excepcionalidade não significa que os limites possam ser ultrapassados livremente.
Cada pedido deverá passar por análise técnica e poderá receber condicionantes de monitoramento, restrições operacionais ou regras especiais para períodos de escassez.
A quantidade de água que pode ser retirada de um curso d’água resulta de uma análise técnica e não apenas da observação da água disponível no momento da captação.
A vazão autorizada depende:
Em Minas Gerais, a Q7,10 é a principal vazão de referência. Como regra geral, utiliza-se o limite de até 50% da Q7,10, embora existam critérios específicos.
Na bacia do Rio das Velhas, o limite ordinário é de 30% da Q7,10, preservando-se uma vazão residual mínima correspondente a 70%.
Na prática, o usuário somente pode retirar a vazão e operar durante os períodos expressamente autorizados em sua outorga.
A proteção dos rios depende da existência de normas, da análise correta da disponibilidade hídrica, do respeito aos usuários situados a jusante e da fiscalização eficiente dos volumes efetivamente captados.
João Carlos de Castro Silva
Engenheiro Civil e Sanitarista
Mestre em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Fundador da SAMARH BRASIL
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